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Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

Nos termos da legislação em vigor, o registo de canídeos e gatídeos é obrigatório.


Os possuidores de cães entre os 3 e os 6 meses de idade, deverão registar e licenciar os animais, na Junta de Freguesia de Pêro Viseu.

Para emissão das licenças e das respectivas renovações anuais é necessário a apresentação dos documentos seguintes, de acordo com as respectivas categorias:

  • Categoria A – Cão de Companhia
  • Categoria B – Cão de Fins Económicos ou Guarda
  • Categoria C – Cão para fins Militares, Policiais e de Segurança Pública
  • Categoria D – Cão Para Investigação Cientifica
  • Categoria F – Cão Guia

Documentos necessários:

  • Boletim ou Caderneta sanitária do cão, com a vacina da raiva actualizada
  • Bilhete de Identidade e Nº de Contribuinte do detentor      

Categoria E – Cão de Caça
Documentos necessários:

  • Boletim ou Caderneta sanitária do cão, com a vacina da raiva actualizada
  • Apresentação da Identificação Electrónica - Chip
  • Bilhete de Identidade, Carta de Caçador e Nº de Contribuinte do detentor

Categoria G – Cão Potencialmente Perigoso
O detentor destes animais tem que ser maior de idade.

Os cães das seguintes raças:

Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu e, ainda, os cães, cujas características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, que possam vir a causar danos na integridade física alheia, são considerados cães potencialmente perigosos e carecem além dos documentos já mencionados nas outras categorias da apresentação de documentos específicos, nomeadamente:

 - Atestado de capacidade física e psíquica do detentor,

 - Seguro de Responsabilidade Civil

 - Registo criminal.

 - Prova de esterilização

 Categoria H – Cão Perigoso
O detentor destes animais tem que ser maior de idade.

São considerados perigosos, todos os animais que: tenham atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor, tenham um carácter e comportamento agressivo e tenham sido considerados pelas autoridades  como um risco potencial para a segurança de pessoas ou animais.

Para o seu registo é necessário apresentar todos os documentos solicitados nas categorias anteriores.

Categoria I – Gato
Os possuidores de gatos entre os 3 e os 6 meses de idade, para os quais seja obrigatória a identificação electrónica, têm o dever de proceder ao seu registo.

Documentos necessários:

  •  Caderneta sanitária do gato, com vacina da raiva actualizada
  • Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do Detentor.

Nota Importante: O Chip (Identificação Electrónica) é obrigatório para os canídeos nascidos a partir de 01 de Julho de 2008.

Contactos

Junta de Freguesia de Pêro Viseu
Av. José Pinto Alves nº 1

275941409
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Seg-Sex: 9.00 - 12.30 14.00 - 17.30

 

Pêro Viseu

Pêro Viseu é uma das 23 freguesias do município de Fundão, ocupando uma área de 19.20 km2, o que corresponde a 2.74% do território do concelho.